Tendo em vista o estabelecido pelo parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar Nº 138 de 28 de dezembro de 2021 o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) é o órgão superior deliberativo da composição do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA).
ÓRGÃO COLEGIADO
Conforme o artigo 20 da referida Lei o COMDEMA é o órgão colegiado autônomo de caráter consultivo e normativo do SIMMA.
COMPOSIÇÃO
O COMDEMA será composto de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
I - Pelo Poder Público:
a) um presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;
b) um representante do órgão executivo municipal de agricultura e comércio;
c) um representante do órgão executivo municipal de educação;
d) um representante do órgão executivo municipal de Fazenda;
e) um representante do órgão executivo municipal de Planejamento e Coordenação;
f) um representante do órgão executivo municipal de Saúde.
g) um representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental e que possua representação no Município, tais como: Polícia Ambiental, Órgão Executivo Estadual de Meio Ambiente, EMATER ou IBAMA.
II - Pela Sociedade Civil:
a) um representante de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço e Sindicatos comprometidos com a questão ambiental;
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município;
c) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos trabalhadores rurais, com atuação no município;
d) dois representantes de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município;
e) dois representantes de Universidades ou Faculdades comprometidas com a questão ambiental;