Lei de criação |
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/03/2022 | Dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: |
Competências |
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Art. 6º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões do governo municipal. |
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Conheça o Diretor |
Divisões |
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DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | DIVISÃO DE DRENAGEM URBANA |
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – SANEAMENTO |
Endereço/Sede: Rua General Osório, 81 Centro - CEP 76801-086 Horário de Atendimento: 08h às 14h (segunda a sexta) E-mail:cmra.sema.pvh@gmail.com |