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Coordenadoria Municipal de Restauração Ambiental
CMRA

Lei de criação

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/03/2022 Dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Competências

Art. 6º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões do governo municipal.

Art. 7º Poderão ser delegadas competências aos Secretários Municipais, desde que não sejam exclusivas do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º É facultado aos Secretários Municipais delegar competências aos servidores de sua Pasta, aos Dirigentes de Órgãos por eles supervisionados, coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, inclusive a ordenação de despesa, conforme disposto em regulamento.

§ 2º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação, não excluindo a responsabilidade do titular.

§ 3º O exercício de funções, em regime de substituição, abrange os poderes delegados ao substituído, salvo se o ato de delegação, ou o ato que determina a substituição, dispuser em contrário.

Conheça o Diretor

Richardson Cruz da Silva formado em direito pela faculdade Faro. Inscrito na OAB/RO cadastro 2767. Experiência de trabalho. Diretor de Licenciamento Sema 2009, Assessor Parlamentar ALE/RO 2010 a 2023. Controlador Interno da Saúde Prefeitura de Candeias do Jamari/RO. Procurador da Saúde Prefeitura de Candeias do Jamari/RO 2023

Divisões

DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DIVISÃO DE DRENAGEM URBANA
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – SANEAMENTO

Endereço/Sede: Rua General Osório, 81 Centro - CEP 76801-086

Horário de Atendimento: 08h às 14h (segunda a sexta)

E-mail:cmra.sema.pvh@gmail.com

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