Unidade de Conservação (UC) é a definição dada para áreas criadas pelo poder público com o objetivo de proteger seus recursos naturais. Para tanto, elas estão submetidas a regras de ocupação e exploração distintas do restante do território nacional. Existem várias categorias (tipos) de Unidades de Conservação, associados a diferentes normas quanto à presença humana e o uso econômico dos seus recursos.
São áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal. Elas são reguladas pela Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
UNIDADES MUNICIPAIS
PROTEÇÃO INTEGRAL
As Unidades de Conservação de Proteção Integral possuem normas mais restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade. Nelas, exceto alguns casos previstos na lei, é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. São classificadas em 05 tipos:
Estação Ecológica (ESEC): área natural restrita onde as pesquisas científicas são permitidas somente com autorização prévia. Esses espaços não estão abertos à visitação pública.
Reserva Biológica (REBIO): área natural restrita que tem como intuito a preservação da fauna e da flora do local.
Parque: extensas áreas naturais que abrigam fauna e flora de grande importância ecológica e cênica.
Monumento Natural (MONA): áreas naturais que possuem características únicas, como formações geológicas, cavernas, sítios paleontológicos, entre outros.
Refúgio de Vida Silvestre (REVIS): áreas naturais que abrigam espécies da fauna e da flora em processo de extinção.