Artigo 1º - Objetivo da Lei
Esta Lei regula o acesso público aos dados e informações ambientais dos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei nº 6.938/1981.
Artigo 2º - Acesso aos Documentos Ambientais
Os órgãos do Sisnama devem disponibilizar informações ambientais de forma acessível, incluindo:
I-Qualidade do meio ambiente;
II-Políticas e programas com impacto ambiental;
III-Monitoramento de poluição e recuperação de áreas degradadas;
IV-Acidentes e situações de risco ambiental;
V-Emissão de poluentes e geração de resíduos;
VI-Substâncias tóxicas e perigosas;
VII-Diversidade biológica;
VIII-Organismos geneticamente modificados.
Direitos e Restrições
- Qualquer pessoa pode solicitar informações, desde que assuma a responsabilidade de não usá-las para fins comerciais e cite a fonte ao divulgá-las.
- É garantido o sigilo de informações comerciais ou industriais sigilosas.
- O prazo para resposta é de 30 dias.
Artigo 3º - Dever das Empresas
Empresas privadas devem fornecer periodicamente informações sobre os impactos ambientais de suas atividades, independentemente de haver processos administrativos em andamento.
Artigo 4º - Publicação de Dados
Devem ser divulgados em Diário Oficial e disponibilizados ao público:
- Pedidos e concessões de licenças ambientais;
- Autorizações para supressão de vegetação;
- Autos de infração e penalidades;
- Termos de ajustamento de conduta;
- Reincidências em infrações ambientais;
- Recursos administrativos e decisões;
- Estudos de impacto ambiental aprovados ou rejeitados.
Artigo 5º - Recusa de Informação
Se um pedido de informação for negado, deve haver uma justificativa, permitindo recurso dentro de 15 dias.
Artigo 8º - Relatórios Anuais
Os órgãos ambientais devem publicar relatórios anuais sobre a qualidade do ar e da água, entre outros fatores ambientais.
Artigo 9º - Custos
A obtenção de informações pode exigir pagamento para cobrir custos administrativos.
Artigo 10º - Entrada em Vigor
Esta Lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
Para acessar a íntegra da lei, visite o link: Lei 10.650/2003