13 de agosto de 2026 19:04

COMPETÊNCIAS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

As competências do art. 85 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, foram alteradas pelo art. 17-A da Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025.

 

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA

Art. 17-A.  

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) tem por finalidade a gestão e implementação da política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente do Município, para consecução de atividades de natureza local, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica do Município, atuando no exercício de ação fiscalizadora para observância das normas contidas na legislação ambiental, exercendo poder de polícia nos casos de infrações à legislação ora mencionada, competindo-lhe: 

 

I  – 

formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;

II  – 

executar projetos ambientais;

III  – 

desenvolver estudos e projetos ambientais;

IV  – 

executar estudos e relatórios de impactos ambientais;

V  – 

emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos ambientais;

VI  – 

deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos termos da lei, fiscalizando a poluição sonora, ambiental e hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores; 

VII  – 

emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos;

VIII  – 

analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência;

IX  – 

gerenciar parques e jardins, com a competência de implantação e a manutenção, zelando para o embelezamento da cidade, no que tange a sua área de competência; e

X  – 

outras atividades correlatas. 

III  – 

Transformação : desdobramento ou agrupamento de um ou mais cargos em comissão.

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