COMPETÊNCIAS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
As competências do art. 85 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, foram alteradas pelo art. 17-A da Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025.
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) tem por finalidade a gestão e implementação da política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente do Município, para consecução de atividades de natureza local, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica do Município, atuando no exercício de ação fiscalizadora para observância das normas contidas na legislação ambiental, exercendo poder de polícia nos casos de infrações à legislação ora mencionada, competindo-lhe:
I –
formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
II –
executar projetos ambientais;
III –
desenvolver estudos e projetos ambientais;
IV –
executar estudos e relatórios de impactos ambientais;
V –
emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VI –
deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos termos da lei, fiscalizando a poluição sonora, ambiental e hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores;
VII –
emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos;
VIII –
analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência;
IX –
gerenciar parques e jardins, com a competência de implantação e a manutenção, zelando para o embelezamento da cidade, no que tange a sua área de competência; e
X –
outras atividades correlatas.
III –
Transformação : desdobramento ou agrupamento de um ou mais cargos em comissão.