A CRMA apoia a gestão ambiental executando políticas públicas para preservar os recursos naturais. Suas funções podem ser delegadas a secretários municipais e servidores, desde que não sejam exclusivas do Prefeito, garantindo agilidade nos processos sem perder a responsabilidade.
Lei de criação |
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/03/2022 | Dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: |
Competências |
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Art. 6º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões do governo municipal. |
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Conheça o Coordenador |
André Henrique Sousa de Oliveira Advogado, formado em Direito em 2012 e pós-graduado em Direito Constitucional. Com mais de 17 anos de experiência na vida pública, consolidou sua trajetória em diversas funções estratégicas na administração pública e no legislativo. Ao longo de sua carreira, atuou como Assessor Especial e Chefe de Gabinete na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) entre 2019 e 2023, desempenhando papel fundamental na articulação política e na gestão de demandas institucionais.Antes disso, exerceu a função de assessor técnico no Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO) de 2015 a 2018, contribuindo para o desenvolvimento de projetos voltados à infraestrutura viária do estado. Entre 2013 e 2015, foi presidente e membro da comissão examinadora teórico e prático do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO), garantindo transparência e eficiência nos processos de habilitação. Sua experiência no meio legislativo começou em 2008, quando atuou como assessor parlamentar até 2011, fortalecendo seu conhecimento na construção e análise de políticas públicas. Com sólida formação jurídica e ampla vivência na gestão pública. |
Divisões |
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DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | DIVISÃO DE DRENAGEM URBANA |
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DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – SANEAMENTO |
Endereço/Sede: Rua General Osório, 81 Centro - CEP 76801-086 Horário de Atendimento: 08h às 14h (segunda a sexta) E-mail:cmra.sema.pvh@gmail.com |