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SEMA REALIZA RETIRADA DE ÁRVORE CAIDA EM VIA PÚBLICA

17/Mai/2018 - 06:58

Na manhã desta quarta-feira (16), a equipe TATU da SEMA foi contatada para executar uma operação de retirada de um indivíduo arbóreo (árvore) que caiu na rua José de Alencar próximo a Avenida Calama.

Segundo Francisco Evaldo (Dinho) - técnico em podas, erradicações e arborização - a  enorme árvore foi derrubada pela força do vento e bloqueou parte o tráfego de veículos da via. Com a queda da árvore, felizmente não houve feridos, restando apenas danos materiais para o proprietário da calçada. Dentro do planejamento municipal de arborização a equipe TATU se prontificou em replantar uma árvore apropriada no local.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho - Robson Damasceno - informou que já foram contabilizados mais de 600 pedidos de corte ou poda durante o primeiro quadrimestre de 2018, todos pelos mais variados motivos. “Diariamente recebemos solicitações para autorização de poda ou erradicação que tem fundamento em risco de queda, ameaças à fiação elétrica, disputas entre vizinhos devido o fato das folhas entupirem as calhas de casa ou sujarem o terreno, danos ao patrimônio, entre outros. Mas é importante que a população saiba que a Prefeitura tem critérios do Plano Municipal de Arborização para autorizar os serviços e esses são rigorosos, o que justifica porque apenas cerca de 68% dos pedidos são autorizados anualmente.”. Explica Robson.

Segundo a engenheira Florestal Joana Aurélia de Oliveira a alegação que mais aparece é a de risco de queda. Enviamos de imediato o técnico da secretaria para ir até o local e constatar a veracidade da informação. “Nossos critérios são muito claros: só autorizamos em casos em que a árvore está comprometida ou ameaça a segurança dos moradores”, explica Joana.

Autorização de Poda

Em Porto Velho a poda ou o corte de uma árvore em ambiente público ou particular só é considerada legal depois de receber autorização da prefeitura municipal através da SEMA. O passo a passo varia pouco: em geral, a partir do pedido, é feita uma vistoria por uma equipe técnica responsável por autorizar ou vetar o serviço. A seguir, você vê o passo a passo para pedir a poda ou o corte de uma árvore em Porto Velho.

Passo a passo

Veja o caminho para pedir a poda ou o corte de uma árvore em Porto Velho. Os procedimentos variam dependendo da área onde ela está localizada. Entre a solicitação e a realização do serviço, a espera normalmente é de até 20 dias:

Caso a árvore esteja localizada na calçada ou em alguma área pública:

1. Você pode ir até a SEMA que fica localizada na rua Brasília, 2512 – Bairro São Cristóvão para preencher o requerimento, ou enviar oficio indicando o endereço e o porquê da solicitação.

2. O pedido é encaminhado para a equipe técnica da SEMA e um profissional é designado para ir até o local, avaliar a situação da árvore e verificar se o procedimento de corte ou poda é realmente necessário.

3. Caso o procedimento seja autorizado, o pedido com o parecer do técnico é encaminhado para o setor competente dentro da própria SEMA e uma equipe é deslocada para realizar o serviço. O corte ou a poda não têm custos para quem protocolou o pedido.

Se a árvore está em um imóvel particular (residência, empresa, obra em construção ou condomínio):

1. O proprietário ou alguém com uma procuração assinada por ele deve fazer a solicitação do serviço na sede da SEMA, apresentando cópia do RG e CPF do dono do imóvel ou dirigente da empresa (em caso de pessoa jurídica) e cópia da capa do último talão de IPTU. Também é preciso preencher um formulário com informações do imóvel e da planta em questão.

2. O pedido é encaminhado para equipe técnica da SEMA e um técnico é designado para ir até o local e avaliar se a poda ou o corte são necessários. Caso sejam autorizados, a pessoa recebe um documento “AUTORIZAÇÃO DE PODA ou AUTORIZAÇÃO DE ERRADICAÇÃO” comprovando a permissão e deve contratar um profissional ou empresa particular para realizar o serviço. A SEMA não se responsabiliza pela escolha e o proprietário é quem deve arcar com essas despesas.

3. No caso de imóveis particulares, o proprietário também é o responsável por fazer a destinação do resíduo resultante do corte ou da poda das árvores. Geralmente, os próprios profissionais ou as empresas contratadas para o serviço se encarregam deste processo, mas é bom se informar e garantir que você não terá essa despesa extra ao final do procedimento.

4. Em alguns casos, dependendo da espécie e da quantidade de árvores, o responsável pelo terreno precisa fazer uma compensação ambiental a partir da entrega na secretaria ou do plantio direto de certo número de mudas de plantas nativas. Importante informar que existe cálculos para cada caso provenientes do Plano Municipal de Arborização.

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