Maiores focos de incêndio na capital aconteceram nas zona leste e sul, além do setor chacareiro. Dois deles em grandes proporções.
Brigada municipal atendeu 70 ocorrências em 15 dias.
Nos primeiros 15 dias de julho, 70 ocorrências de incêndio foram registradas em Porto Velho. Desses, ao menos dois foram em grande proporções. A informação é da Brigada Municipal da capital rondoniense.
A maioria dos atendimentos ocorreram nas zonas leste e sul, além do setor chacareiro. No total, 22 brigadistas civis trabalharam para frear as chamas. Segundo a chefe da brigada, Katty Ximenes, as ocorrências são enviadas por uma equipe do Centro Integrado De Operacoes Policiais (Ciop).
Além da brigada, o combate é feito pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Corpo de Bombeiros e até Polícia Militar (PM). "A emissão dos registros é feito pelo Ciop para que não confunda todos os órgãos em um mesmo chamado. Isso significa que todos trabalham para inibir os focos de incêndio", explicou Katty Ximenes.
Katty conta que recebe cerca de 10 chamados por dia. Segundo ela, a quantidade de ocorrências registradas antes do mês terminar é preocupante.
"Parece que, a cada ano, o fogo nos vence. Mas tenha certeza que há um trabalho efetivo de combate e orientação contra incêndios", ressaltou a chefe. Brigada municipal atende, em média, 10 chamados por dia. "Além do combate, nós fazemos visitas, orientamos as pessoas.
Mesmo assim, a população não entende que a queimada prejudica não só o Meio Ambiente, mas também a nossa saúde", completou Katty.
Animais e flagrantes
Os animais também sofrem com as queimadas. Até o momento, a brigada contabilizou 11 mortes de animais como cobras, capivaras e camaleões. Apenas dois animas foram resgatados com vida.
Durante as ocorrências, houve, ainda, três flagrantes de queimadas. "Isso nos fez concluir que a maioria dos incêndios são provocados por ação humana. Sempre é pela queima de lixo. Essas pessoas foram autuadas por isso", disse Katty Ximenes.
Crime Ambiental
Conforme o artigo 38 da Lei 12.651, de maio de 2012, é proibido o uso de fogo em vegetação, onde caracteriza-se como crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.
Aqueles que provocarem incêndios ficam sujeitos a pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena sobe para três a seis anos de reclusão. Há, ainda, a possibilidade de responder a processos criminais.
Neste caso, a pessoa pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare queimado.
FONTE: G1. RO
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2018/07/18/em-15-dias-brigada-municipal-de-porto-velho-atende-70-ocorrencias-por-queimadas.ghtml