A Brigada Municipal contra Queimadas atuou no combate a um grande e perigoso foco de incêndio que ocorreu no Beco Gravatal, localizado no Bairro Nacional na tarde desta quinta feira (15).
O foco do incêndio se iniciou em uma residência e poderia ter causado danos e prejuizos a um conjunto de casas de madeira vizinhas.
A informação é da Brigada Municipal contra Queimadas da capital rondoniense. O projeto da Prefeitura da formação da Brigada Municipal é coordenado pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e.Desenvolvimento Sustentável (SEMA) e foi criado para diminuir através da educação ambiental e o combate direto ao fogo os índices de queimadas de Porto Velho.
Na ação desta quinta feira, 6 (seis) brigadistas civis trabalharam para frear as chamas. Segundo a chefe da brigada, Katty Ximenes, a ocorrência foi enviada por uma equipe do Centro Integrado De Operacoes Policiais (Ciop).
"A emissão dos registros é feito pelo Ciop para distribuir os atendimentos do corpo de bombeiros e da Brigada Municipal, otimizando atendimento na capital. Isso significa que todos trabalham para inibir os focos de incêndio", explicou Katty Ximenes.
Katty conta que recebeu nesta semana mais de 20 chamados. Segundo ela, a que ocorreu nesta tarde, na residência, foi a mais preocupante, pois poderia ter feito vítimas.
"Mesmo com a chegada do período chuvoso ainda persistem os focos de calor em Porto Velho. Mas tenha certeza que há um trabalho efetivo de combate e orientação contra incêndios", ressaltou a chefe.
"A Brigada Municipal atende, no combate direto às queimadas, faz visitas, orientação as pessoas. Mesmo assim, a população não entende que a queimada prejudica não só o Meio Ambiente, mas também a nossa saúde", completou Katty.
A chefe da Brigada informou que a maioria dos incêndios são provocados por ação humana, como foi o caso desta residência. Seja pela queima de lixo, ou manuseio incorreto de fogão, ou ainda brincadeiras de crianças com.fogo.
No caso da ação da.Brigada Municipal no fogo da residência não houve vítimas. Devido a rápida ação dos bombeiros civis todo o foco foi controlado e não se espalhou para as casas vizinhas.
Crime Ambiental
Conforme o artigo 38 da Lei 12.651, de maio de 2012, é proibido o uso de fogo em vegetação, onde caracteriza-se como crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.
Aqueles que provocarem incêndios ficam sujeitos a pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena sobe para três a seis anos de reclusão.
Além da possibilidade de responder a processos criminais, a pessoa pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare queimado.