Gerenciamento de resíduos da construção civil esta sendo monitorado pelo Ministério Público Estadual através da Promotoria de Meio Ambiente e pelos fiscais de meio ambiente da SEMA.
A Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente através do Departamento de Fiscalização Ambiental iniciou a notificação para que os proprietários de Papa entulho deixem de depositar resíduos da construção civil no Lixão da Vila Princesa. A medida é uma das ações construídas em conjunto com o Ministério Público Estadual para o controle ambiental do local e a sua futura desativação.
Os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
A Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil, com o objetivo de disciplinar as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Ainda segundo a Resolução os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o Secretário Robson Damasceno a Resolução 307 do Conama dispõe que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
“Estamos orientando primeiramente os proprietários, motoristas de que estamos cumprindo o que determina a legislação. Não será permitida a entrada de caminhões, veículos com resíduos de materiais de construção na Vila Princesa. A disposição deverá ocorrer de forma ambientalmente correta, onde todo esse material deve seguir para o processo de reutilização após ser tratado e transformado em novo produto.”, disse Damasceno.
O diretor de fiscalização da SEMA – Waschiton Cortez explica que estão sendo notificados nesse momento todos os geradores que são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos e também os transportadores, aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Cortez explica que o gerenciamento de resíduos é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. “A população deve ficar ciente de que, quando alugar um cata entulho, deverá questionar em qual local será disposto o resíduo de material de construção, pois poderá responder administrativamente e criminalmente em conjunto com a empresa contratada.”, explica Waschiton.
Entendendo a Classificação dos resíduos
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc) argamassa e concreto; de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios entre outros) produzidas no canteiro de obras.
Todos estes deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plástico, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo disposto de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso
Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolição, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros
Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
O secretário Robson Damasceno ainda esclarece que a separação correta e a disposição final dos diferentes tipos de resíduos das obras de construção civil permite sua valorização, através da reutilização, reciclagem e a redução dos custos. O gerenciamento dos resíduos pelo construtor, além de expressar sua responsabilidade ambiental e atuação correta como gerador, é economicamente vantajosa e possibilita um claro avanço dos construtores em seu esforço para imprimir qualidade aos seus processos e produtos.
“A SEMA neste momento opera apenas com a conscientização dos empresários de papa entulho. Posteriormente, caso não cesse a disposição incorreta dos resíduos no Lixão da Vila Princesa, serão realizadas ações de polícia que podem culminar inclusive com a apreensão dos veículos e maquinários utilizados.”, disse Robson.
FONTE: SEMA