www.googletagmanager.com SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Ir para conteúdo

Queimadas
Brigada Municipal atende ocorrências

07/Mai/2019 - 19:48

Maiores focos de incêndio na capital aconteceram nas zona leste e sul.

O Prefeito Hildon Chaves elogiou nesta manhã a atuação da Brigada Municipal, mas se demonstrou preocupado com os focos de incêndio que este ano começaram mais cedo.

A Brigada Municipal atendeu, nos sete primeiros dias de maio, a 18 (dezoito) ocorrências de queimadas, sendo que 4 (quatro) foram em grande proporções. O bairro que mais queimou foi o Lagoa Azul seguido do setor Chacareiro.

Segundo informações da chefe da Brigada Municipal - BC Carmem Cristina, a maioria dos atendimentos ocorreram nas zonas leste e sul, além do setor chacareiro.

No total, 30 brigadistas civis trabalharam para frear as chamas no Programa Porto Velho Sem Fogo.

Segundo o BC Francisco Douglas as ocorrências estão sendo observadas por demanda espontânea de monitoramento (rondas).

"As equipes da Brigada Municipal estão percorrendo os bairros com registros, em anos anteriores, de maior incidência. Orientando, educando a população sobre os malefícios das queimadas e ainda combatendo os incêndios.", explica Douglas.

Para o Prefeito Hildon Chaves e para o secretário Robson Damasceno a quantidade de ocorrências registradas antes do término da primeira quinzena do mês é preocupante. "A populacão tem que ajudar. A Prefeitura esta fazendo sua parte. Além do combate, nós fazemos levamos orientação, mas mesmo assim, a população não entende que a queimada prejudica o Meio Ambiente, a qualidade de vida e a saúde", informou o secretário.

A Bombeira Carmem também disse que durante as ocorrências houve quatro flagrantes de queimadas.

"Essa atitude, comprova o observado em anos anteriores, que a maioria dos incêndios são provocados por ação humana. Seja pela queima de lixo ou abertura de terrenos.

Crime Ambiental

Conforme o artigo 38 da Lei 12.651, de maio de 2012, é proibido o uso de fogo em vegetação, onde caracteriza-se como crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.

Aqueles que provocarem incêndios ficam sujeitos a pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena sobe para três a seis anos de reclusão.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Combate à queimadas.

07/Mai/2019 - 19:53

Brigada Municipal atua contra queimadas


Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI