Ampliando o compromisso do Prefeiro Hildon Chaves de promover a desburocratização do Licenciamento Ambiental, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA publicou na manhã desta sexta feira (12) sua Resolução N° 08 que amplia a lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no Município de Porto Velho.
Um grande trabalho capitaneado por equipe multidisciplinar da SEMA, coordenada pelo Engenheiro Ambiental Yaylley Coelho, que subsidiou o COMDEMA e o Prefeito para assinatura da Resolução.
Segundo o secretário Robson Damasceno, Porto Velho é considerada referência nacional em Licenciamento Ambiental desde a vigência da Lei Municipal nº 684/2017, a qual fomentou o tratamento Especial ao Micro Empreendedor Individual e a Agricultura Familiar, readequou e diminuiu as Taxas relativas às autorizações ambientais e serviços prestados pela SEMA.
"Com esta ampliação trazida pela Resolução COMDEMA n° 08, teremos mais uma política pública referência para os demais municípios do Brasil, pois ampliamos a lista de atividades da Medida Provisória Nº 881, de 30 de abril de 2019, a qual instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e a análise de impacto regulatório.", disse o secretário.
Quantidade de atividades dispensadas
A Lista de dispensados de licenciamento ambiental no município de Porto Velho passa a vigorar com 292 atividades que ficam dispensadas do Licenciamento Ambiental Municipal. As atividades em sua maioria são exercidas por comerciantes, representantes comerciais e atividades de escritórios.
Todos poderão exercer seus trabalhos sem a necessidade de contratação de estudos classificatórios de impactos ambientais, bastando obter a Certidão de Dispensa de Licenciamento junto a SEMA.
Com a economia prevista através da não obrigatoriedade de apresentação de estudos ambientais a estimativa da Prefeitura é a regularização de no mínimo quatro mil pequenos escritórios que atualmente não dispõem de autorizacões ambientais.
Outras Novidades
Outra boa novidade trazida pela Resolução é a reclassificação do Potencial Poluidor de Igrejas e Templos que sai da classificação Médio para Baixo impacto.
Resolução COMDEMA n° 08/2019
A Resolução ficou disposta apresentando a lista de empreendimentos de impactos locais passíveis ou não de licenciamento:
I - Lista de empreendimentos de impactos locais passíveis de licenciamento ambiental classificada pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
II - Lista de empreendimentos passíveis de autorização através da Certidão de Viabilidade e que deverão obter o Licenciamento regular no órgão gestor do meio ambiente estadual ou federal;
III - Lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho.