ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 19.367, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
REPUBLICAÇÃO
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,
usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00031153/2023-25-e.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, que passa a integrar este Decreto como Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA é um órgão que compõe a hierarquia de Gestão Administrativa, de forma direta e indireta, da Prefeitura Municipal de Porto Velho, com as competências e atribuições definidas na Lei Complementar nº 648 de 05 de janeiro de 2017, suas alterações e demais contidas neste regimento.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA gerir e implementar a política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente do Município, para consecução de atividades de natureza local, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica do Município, o exercício de ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental, exercendo poder de polícia nos casos de infrações à legislação ora mencionada, competindo-lhe ainda:
– formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
– executar projetos ambientais;
– desenvolver estudos e projetos ambientais;
– executar estudos e relatórios de impactos ambientais;
– emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos ambientais;
– deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos termos da lei, fiscalizando a poluição sonora, ambiental e a hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores;
– emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos;
– analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência;
– gerenciar parques, praças e jardins, com a competência de implantação e a manutenção, zelando para o embelezamento da cidade, no que se refere a sua área de competência;
– definir as diretrizes, promover e incentivar o desenvolvimento para as políticas municipais de meio ambiente;
– exercer o poder de polícia ambiental;
– executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições municipais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental;
– outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA):
– Em nível de Direção Superior:
Secretário Municipal;
Secretário Municipal Adjunto.
– Em nível de Assistência imediata e Assessoramento:
Assessoria Técnica – ASTEC;
Secretaria Executiva de Gabinete.
– Em nível de Execução Programática:
Departamento Administrativo:
Divisão de Controle e Análise Processual;
Divisão de Apoio Administrativo;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Material e Patrimônio;
Divisão de Transporte e Abastecimento;
Divisão Orçamentária e Financeira.
Departamento de Proteção e Conservação Ambiental:
Divisão de Controle e Proteção Animal;
Divisão de Administração do Parque Circuito;
Divisão de Administração do Parque Natural;
Divisão de Administração do Viveiro Municipal;
Divisão de Arborização Urbana e Podas;
Encarregado de Campo.
Departamento de Licenciamento Ambiental:
Divisão de Protocolo;
Divisão de Emissão de Licença;
Divisão de Emissão de Taxas;
Divisão de Análise Técnica;
Divisão de Monitoramento de Licenciamento Ambiental.
Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais e Mudanças Climáticas:
Divisão de Mobilização e Educação Ambiental;
Divisão de Monitoramento da Qualidade Ambiental;
Divisão de Programas para o Desenvolvimento Sustentável;
Departamento de Fiscalização e Monitoramento.
Divisão de Fiscalização Ambiental;
Divisão de Gestão de Áreas Ambientalmente Protegidas.
Coordenadoria Municipal de Restauração Ambiental.
Departamento de Restauração Ambiental;
Divisão de Cadastro de Áreas de Interesse Ambiental;
Divisão de Topografia;
Divisão de Gestão de Contratos – Restauração Ambiental.
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
EM NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 4º Ao Secretário Municipal, incumbe:
– Coordenar todas as ações descritas no Art. 2º e seus incisos deste Decreto;
– estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
– planejar, organizar e coordenar as atividades da Secretaria;
– dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;
– estabelecer as Políticas, Diretrizes e Regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
– propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos aos órgãos de controle, nos moldes da lei;
– propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos, Divisões e demais unidades, no âmbito de sua competência;
– propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;
– controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;
– promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;
– praticar os atos de gestão na esfera de sua competência;
– acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria;
– praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;
– promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
– praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;
– notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
– autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;
– delegar atividades específicas, a servidores da Secretaria Municipal;
– Distribuir os servidores públicos pelos diversos departamentos internos da Secretaria que dirige e acometer- lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;
– Assinar Contratos, Convênios, Acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o Município participe quanto não for exigida a assinatura do Prefeito;
– Revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, dentro da sua respectiva área de competência;
– Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
– Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da secretaria;
– Representar o Município junto às instituições oficiais e privadas;
– Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas na execução deste regulamento, expedindo para tal fim os atos necessários, no âmbito da Secretaria;
– Exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º É facultado ao titular da SEMA delegar suas competências aos dirigentes de Departamentos e Divisões da Secretaria, podendo praticar os atos administrativos necessários à consecução dos fins almejados, inclusive eventual ordenação de despesa, conforme disposto neste regimento.
§ 2º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO
Art. 5º Ao Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável incumbe:
– auxílio direto ao Secretário Titular, podendo substituí-lo nos seus impedimentos legais e desempenhar as condutas necessárias ao alcance dos resultados a ele determinadas pelo titular da SEMA ou requisitadas pelo Prefeito;
– coordenar as atividades no âmbito da SEMA. Subseção Única
Da Secretaria Executiva de Gabinete
Art. 6º A Secretaria Executiva de Gabinete compete:
– assessorar e assistir o Secretário em sua representação funcional e política;
– auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de sua competência;
– submeter ao Secretário o planejamento da ação global da Secretaria e a proposta orçamentária e a programação financeira anual;
– supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
– coordenar a interlocução com as demais Secretarias do Município em Assuntos Jurídicos, bem como demandas que necessitem decisões técnicas administrativas de interesse da Secretaria;
– apoiar o monitoramento e avaliar os programas e as ações da Secretaria;
– planejar e organizar com demais setores a gestão interna da Secretaria;
– desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
EM NÍVEL DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA E ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA TÉCNICA – ASTEC
Art. 7º A Assessoria Técnica compete:
– assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no atendimento de demandas internas e externas;
– assessorar o Secretário no julgamento de processo de primeira instância, conforme preconiza o art. 304 da Lei Complementar 1382001, inciso I;
– assessorar o COMDEMA, no julgamento de processo de segunda instância, conforme preconiza o art. 304 da Lei Complementar 1382001, inciso II;
– assessorar no desempenho de atividades técnicas, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, inclusive, comunicação e relações-públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria que abranjam temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da SEMA;
– prestar apoio técnico às unidades administrativas da SEMA na execução de atividades de controle que exigem formação específica, opinando sobre anteprojetos decretos, regulamentos e resoluções de interesse da Secretaria;
– recepcionar solicitações, consolidar informações e elaborar respostas, informando as providências tomadas para a solução de eventuais problemas, nos prazos regulamentares, às manifestações provenientes de unidades da SEMA e de demandas externas;
– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 8º A(o) Chefe da Assessoria Técnica incumbe:
– o gerenciamento das atividades de assessoria, bem como em atividades de direção e coordenação de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, justificativas, controle de atos, coleta de informações, comunicação e relações-públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria;
– assessorar na elaboração do planejamento estratégico do Órgão/Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução, segundo as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Municipal;
– assessorar na elaboração do plano geral de trabalho da Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução;
– gerenciar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em articulação com os demais setores;
– coordenar a atividades de emissão de relatórios referentes ao comportamento das dotações orçamentárias do Órgão/Secretaria;
– coordenar a análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos desenvolvidos no Órgão/Secretaria;
– gerenciar a elaboração de propostas visando a modernização, utilizando-se métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados do Órgão/Secretaria em estreita articulação com as demais unidades;
– gerenciar o controle dos atos de competência do Órgão/Secretaria, bem como nas manifestações e justificativas inerentes a viabilidade de projetos de normas como: leis, decretos, instruções normativas, portarias;
– Estipular prazos e metas a serem atingidas pelos departamentos da Secretaria e coordenadorias existentes.
Art. 9º Ao Assessor Técnico Nível II incumbe:
– assessorar a Secretaria e Departamento nas atividades de exames e emissão de pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, mediante consulta à matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato;
– assessorar a Secretaria e Departamento nas atividades de fomento relacionados a boa atuação dos servidores de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados pelo órgão;
– assessorar as atividades de elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência de Departamento, visando o aperfeiçoamento da atuação da Instituição;
– assessorar nas ações visando ao esclarecimento e orientação sobre assunto inerente às atividades de Departamento;
– desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 10. Ao Assessor Técnico de Projetos Especiais incumbe:
– assessorar nas atividades de elaboração e desenvolvimento de projetos especiais relacionados aos serviços pertinentes ao Órgão/Secretaria;
– assessorar nas atividades de coordenação, análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos desenvolvidos no Órgão/Secretaria.
Art. 11. Ao Assessor Nível I incumbe:
– assessorar nas atividades de gerenciamento, bem como em atividades de direção e coordenação de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, justificativas, controle de atos, coleta de informações;
– assessorar nas atividades de elaboração do planejamento estratégico do órgão ou Secretaria, em conjunto com os demais setores, bem como acompanhar sua execução, consoante as normas e diretrizes definidas pela Administração;
– assessorar nas ações de coordenação, análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos desenvolvidos no órgão ou Secretaria;
– assessorar nas atividades de gerenciamento e elaboração de propostas visando a modernização e ao aprimoramento das competências gerenciais, e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados do órgão ou Secretaria;
– desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12. Ao Assessor Nível II incumbe:
– assessorar nas atividades de organização do plano de trabalho da unidade, bem como na distribuição, orientação e controle da execução dos serviços do órgão ou Secretaria;
– assessorar nas atividades de elaboração de propostas e medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços da Secretaria ou órgão;
– assessorar nas atividades de apresentação de relatórios de trabalhos e atividades desenvolvidas pela Secretaria ou órgão;
– desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13. Ao Assessor Nível III incumbe:
– assessorar as atividades da Secretaria ou órgão referentes à implantação e acompanhamento de planos e programas em sua área de competência;
– assessorar nas atividades relacionadas às orientações ao cumprimento de normas legais vigentes e outras determinações expedidas por autoridade superior;
– assessorar nas atividades de instrução de atos administrativos do órgão ou Secretaria;
– assessorar nas atividades de levantamento de informações voltadas à instrução de atos administrativos;
– desenvolver outras atividades correlatas. SEÇÃO II
DA SECRETÁRIA DE CONSELHO
Art. 14. À Secretária de Conselho incumbe:
– encaminhar ao Departamento Administrativo as necessidades para apoio administrativo do Conselho;
– receber, organizar e zelar por todo equipamento e material de interesse do Conselho a que está disponível;
– organizar o material necessário para realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho;
– registrar as reuniões do Conselho em Atas e dar publicidade;
– elaborar as resoluções deliberadas nas reuniões e encaminhar para publicação;
– manter os Conselheiros informados acerca das reuniões e outros assuntos relacionados ao Conselho;
– elaborar ofícios, memorandos e outros procedimentos administrativos relacionados ao Conselho;
– manter atualizado os dados referentes à política pública que é fiscalizada pelo Conselho;
– atender e orientar a demanda da população que busca apoio no Conselho;
– receber, registrar e encaminhar ao Presidente do Conselho toda denúncia formulada pela população;
– assessorar técnica e administrativamente a Diretoria do Conselho, zelando pela utilização racional dos bens materiais e serviços a disposição do Conselho;
– prestar apoio administrativo para as Comissões e/ou Câmaras Técnicas criadas pelos Conselhos;
– elaborar instrumentais e relatórios de atividades desenvolvidas;
– desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 15. A Secretaria compete:
– cumprir e fazer cumprir leis, atos e normas, assim como ordens de serviço e instruções superiores emanadas do Secretário e do Secretário Adjunto tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;
– prestar assistência direta e imediata ao Secretário na execução de suas respectivas atribuições e compromissos oficiais, responsabilizando-se pela organização da agenda de compromissos do titular da Secretaria e do Secretário Adjunto, inclusive;
– assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto nas atividades políticas, sociais e de relações públicas de interesse da Secretaria;
– manter arquivo atualizado de documentos de interesse da Secretaria;
– redigir os atos administrativos e a correspondência oficial, bem como preparar despachos de expedientes do Secretário e do Secretário Adjunto;
– desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO
Art. 16. Ao Responsável pelo Protocolo incumbe:
– receber, registrar, autuar, distribuir, expedir os documentos de origem interna e externa e informar aos interessados sobre o andamento dos documentos e processos, correspondências e documentos movimentados pela Secretaria;
– realizar atendimento ao público;
– expedir documentos e receber encomendas entregues na Secretaria e, em caso de violação, comunicar o Departamento Administrativo;
VI – efetuar o cadastramento de documentos e processos no sistema de protocolo em uso pela secretaria;
– acompanhar, diariamente, os registros de documentos e processos, histórico de movimentações e adotando as providências que se fizerem necessárias;
– arquivar documentos e processos de sua responsabilidade e sempre que solicitado;
– cumprir e fazer cumprir leis, atos, normas, ordens de serviço e instruções superiores;
– desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
EM NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – DA
Art. 17. Ao Diretor do Departamento Administrativo incumbe:
– coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira das secretarias ou órgãos, sob a orientação normativa, coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos sistemas administrativos;
– promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento e finanças;
– supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;
– dirigir as atividades inerentes a programações de compras e instruir os processos administrativos para a aquisição materiais e de contratações de serviços;
– gerenciar, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira;
– gerenciar e manter o controle dos registros de estoques de materiais, patrimônio, serviços de transporte, serviços de manutenção, serviços de telefonia;
– coordenar os serviços de protocolo, autuação de processos e demais documentos endereçados ao órgão;
– coordenar as atividades de comunicação ao órgão central de recursos humanos referentes à movimentação de servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida, que implique na percepção ou exclusão de gratificação e outros benefícios;
– apresentar periodicamente, relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção.
Subseção I
Do Controle e Análise Processual
Art. 18. A Divisão de Controle e Análise Processual compete:
– exercer os controles estabelecidos nos regulamentos dos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
– exercer o controle sobre a execução do seu Orçamento Anual visando cumprimento dos objetivos e metas inerentes à sua área de atuação, definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– exercer o controle sobre o uso e a guarda de bens pertencentes ao Poder Executivo Municipal, que no exercício de suas funções sejam colocados à disposição de qualquer pessoa física ou unidade que os utilize;
– avaliar e acompanhar a execução dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres, afeto a sua unidade;
– manter atualizada relação de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, cujo rol deverá ser transmitido anualmente ao Tribunal de Contas, comunicando-se quadrimestralmente as alterações;
– comunicar ao nível hierárquico superior e ao Órgão Central de Controle Interno o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
– propor ao órgão Central de Controle Interno – OCCIA e ao órgão central do respectivo sistema administrativo, a atualização ou a adequação dos regulamentos inerentes às suas atividades;
– apoiar os trabalhos de avaliação de controle interno de gestão, facilitando o acesso a documentos e informações.
Parágrafo único. As atividades das Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno ficam sujeitas à orientação técnica do órgão central do sistema.
Subseção II
Da Divisão De Apoio Administrativo
Art. 19. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
– gerenciar, orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades atinentes ao setor, observando as diretrizes e normas
da Secretaria/Órgão;
– dirigir a equipe, em observância às diretrizes e normas estabelecidas;
– cumprir e fazer cumprir a programação nos planos e projetos estabelecidos;
– manter as Gerências de Divisões e as Diretorias de Departamento, este último quando solicitado, informados sobre a execução das atividades da Chefia de Apoio;
– executar as atividades específicas e proceder à avaliação destas periodicamente, estabelecendo mecanismos de controle e avaliação das atividades do setor;
– orientar a equipe na elaboração de planos, programas, projetos e atividades específicas, bem como na elaboração de relatórios com informações das atividades desenvolvidas por sua chefia;
– elaborar relatórios na área de sua competência, quando solicitado;
– executar a programação das ações de sua chefia nos prazos estabelecidos;
– distribuir as tarefas a serem realizadas por sua chefia; X – controlar a frequência do pessoal sob seu comando; XI – Desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção III
Divisão de Recursos Humanos
Art. 20. À Divisão de Recursos Humanos compete:
– planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração;
– orientar as chefias das unidades da Secretaria em assuntos relacionados aos seus servidores;
– assessorar a organização de horário e escalas de serviços;
– elaborar a escala anual de férias dos servidores da secretaria e acompanhar sua execução mensal;
– controlar os afastamentos de servidores em razão de licenças, folgas e outras ausências;
– executar as atividades relativas às rotinas de pessoal;
– prestar informações aos servidores, no que diz respeito a seus interesses funcionais;
– cumprir e fazer cumprir leis, atos, normas, ordens de serviço e instruções superiores;
– desempenhar outras atividades correlatas. Subseção IV
Da Divisão de Material e Patrimônio
Art. 21. À Divisão de Material e Patrimônio Compete:
– acompanhar as políticas licitatórias para aquisição de bens, obras e serviços;
– levantar e controlar as necessidades dos recursos materiais e equipamentos, incluindo material de informática;
– acompanhar o desempenho dos equipamentos antigos, verificando a troca de componentes e/ou upgrade ou descontinuidade do equipamento;
– controlar o prazo e a validade de garantia oferecida aos equipamentos de informática adquiridos;
– acompanhar junto a Superintendência Municipal de Licitações – SML, o cadastro de fornecedores e o arquivo de especificações de peças, equipamentos e materiais em uso;
– acompanhar os processos do Sistema de Registro de Preços – SRP;
– cotar, verificar e atestar se os preços estão compatíveis com os praticados no mercado, bem como elaborar o quadro comparativo, verificando se as empresas pertencem ao ramo de atividade, nos casos em que a Superintendência Municipal de Licitações – SML não tiver autonomia para atuar;
– manter em sistema adequado a aquisição dos materiais e serviços;
– supervisionar os processos de aquisição de materiais permanentes e de consumo;
– acompanhar, controlar as Atas do SRP, verificando o prazo de vigência, ou quando houver alteração;
– acompanhar todos os procedimentos relativos à carona no SRP;
– prestar informações junto a Superintendência de Gestão de Gastos Públicos – SGP, relativos a implantação de procedimento administrativo de Registro de Preços, justificando os quantitativos e reais necessidades na aquisição;
– manter um sistema adequado de modelos de editais de todas as modalidades de licitações, observando a legislação em vigor;
– orientar, supervisionar e gerenciar o recebimento e distribuição de materiais de almoxarifado em geral;
– receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, mediante Nota Fiscal e Nota de Empenho;
– acompanhar e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque, material e patrimônio, no âmbito da secretaria;
– controlar o estoque regulador de acordo com a demanda, disponibilizando relatório mensal atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens do almoxarifado;
– realizar através de parecer à análise acerca da autorização de baixa de registro patrimonial e contábil dos bens permanentes conforme inciso XII, do Art. 1º da Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017;
– gerenciar as atividades de conferência e controle de estoque de material, coordenando a distribuição e supervisão da armazenagem dos materiais recebidos zelando pela organização e segurança da estocagem visando atender às requisições de forma ágil e adequada bem como zelando pelo correto registro das entradas e saídas de materiais;
– desempenhar outras atividades correlatas. Subseção V
Da Divisão de Transporte e Abastecimento
Art. 22. À Divisão de Transporte e Abastecimento compete: I – assessorar o Secretário, quando solicitado;
– controle e manutenção das frotas de veículos da SEMA;
– controle e distribuição de combustíveis aos veículos, máquinas pesadas e máquinas leves pertencente a SEMA;
– elaborar projeto de manutenção ou melhoramento da frota;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção VI
Da Divisão Orçamentária e Financeira
Art. 23. À Divisão Orçamentária e Financeira compete: I – assessorar o Secretário, quando solicitado;
– atuar no apoio programático na área financeira e orçamentária, realizando os procedimentos inerentes a função, assim como o empenho e a liquidação de processos que envolvam o orçamento da Secretaria;
– atuar nas áreas de recebimento, registro, distribuição, instrução, controle, prestação de informação e contas de: processos, documentos, orçamentos e finanças, realizando diligências internas e externas, quando necessário;
– preparar formulários de recebimento, pagamento, realizando cálculos de diárias dos servidores, bem como orientação da prestação de contas dos processos de origem, informando ao setor de contabilidade;
– atuar no levantamento de dados para elaboração de relatório técnico, programas, orçamentos, contratos e demais assuntos pertinentes às atribuições do cargo, bem como prestar informações aos interessados sobre o andamento quando solicitado;
– elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, ajustamentos, porcentagens e outros, para efeitos comparativos do CEO (Controle da Execução Orçamentária), quando solicitado, bem como participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos da área administrativa;
– zelar pela limpeza, guarda, manutenção e conservação das instalações e equipamentos da Secretaria, solicitando à Secretaria de Obras ou empresas Prestadoras de Serviços, os consertos e reparos que se fizerem necessários;
– executar todos os procedimentos inerentes aos processos administrativos de interesse da Secretaria, organizados pelos setores responsáveis colocados junto dos serviços operacionais;
– executar outras atividades correlatas à função. SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – DPCA
Art. 24. Ao Diretor do Departamento de Proteção e Conservação Ambiental incumbe:
– gerir, colaborar, supervisionar e apoiar os Gerentes de Divisão em todas as atividades desenvolvidas por estes, atendendo as demandas para que todas as atividades desenvolvam-se a contenda;
– representar a SEMA em conselhos no âmbito municipal de Porto Velho;
– articular-se, junto às instituições nacionais e internacionais, à buscar políticas públicas, que primam pelo desenvolvimento de mecanismos de proteção e preservação das áreas de interesse ambiental;
– promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
– buscar o apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão da unidade de conservação;
– planejar, coordenar e monitorar a execução dos planos, programas e projetos para melhoria dos parques e das áreas de interesse ambiental;
– garantir a conservação e preservação das áreas de interesse ambiental de gestão do município;
– implementar programas e ações voltadas à conservação e proteção das unidades de conservação do município;
– aplicar medidas cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e da legislação vigente;
– articular–se, com as organizações da sociedade civil – OSC, para promover ações e projetos de conservação de áreas de interesse ambiental;
– elaborar e coordenar estudos que subsidiam a criação de novas unidades de conservação;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção I
Da Divisão de Controle e Proteção Animal
Art. 25. À Divisão de Controle e Proteção Animal compete: I – gerir, organizar, coordenar e supervisionar:
ações e contratos pertinentes ao bem-estar animal;
a entrega de rações adquiridas pela secretaria;
processo de contratação de:
serviços de castração animal;
serviços veterinários; e
serviços de recolhimento de animais de rua.
II – executar outras atividades correlatas à função. Subseção II
Da Divisão de Administração do Parque Circuito
Art. 26. À Divisão de Administração do Parque Circuito compete:
– gerir, organizar, coordenar, supervisionar e administrar o Parque Municipal sob sua responsabilidade;
– manter o parque aberto, nos horários determinados, em condições de proporcionar perfeito atendimento ao público frequentador;
– gerenciar e orientar os servidores lotados no Parque;
– responsabilizar-se pela manutenção e pela correta utilização do Parque pelo público, articulando-se, sempre que necessário, com as demais secretarias e órgãos pertinentes da Administração Pública e parceiros e, em especial, na realização de eventos e em atividades de manutenção;
– aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– zelar pelo cumprimento, em todas as atividades desenvolvidas, das normas e legislações vigentes nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente, em especial no que tange às orientações dos órgãos fiscalizadores;
– supervisionar as atividades realizadas no Parque, bem como as respectivas licenças que devem ser providenciadas pelos organizadores junto aos órgãos públicos, para a realização das atividades programadas;
– acompanhar as montagens e desmontagens das estruturas móveis voltadas para a realização de eventos, no que tange à logística e utilização das melhores práticas para a conservação do parque e melhor atendimento do público;
– reportar-se e cumprir as determinações da Diretoria, no que se referir à administração, manutenção do imóvel, atividades artísticas e culturais desenvolvidas em suas dependências;
– responder pela Administração do Parque Municipal, ressalvadas as responsabilidades dos Diretores;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção III
Da Divisão de Administração do Parque Natural
Art. 27. À Divisão de Administração do Parque Natural compete:
– gerir, organizar, coordenar, supervisionar e administrar o Parque Municipal sob sua responsabilidade;
– manter o Parque aberto nos horários determinados e em condições de proporcionar perfeito atendimento ao público frequentador;
– gerenciar e orientar os servidores lotados no Parque;
– responsabilizar-se pela manutenção e pela correta utilização do Parque pelo público, articulando-se, sempre que necessário, com as demais secretarias e órgãos pertinentes da Administração Pública e parceiros e, em especial, na realização de eventos e em atividades de manutenção;
V- aplicar medidas cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com legislação vigente;
– zelar pelo cumprimento em todas as atividades desenvolvidas das normas e legislações vigentes nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente, em especial no que tange às orientações dos órgãos fiscalizadores;
– supervisionar as atividades realizadas no Parque, bem como as respectivas licenças que devem ser providenciadas pelos organizadores junto aos órgãos públicos para realização das atividades programadas;
– acompanhar as montagens e desmontagens das estruturas móveis voltadas para a realização de eventos, no que tange à logística e utilização das melhores práticas para a conservação do Parque e melhor atendimento ao público;
– reportar-se e cumprir as determinações da Diretoria, no que se referir à administração, manutenção do imóvel, atividades artísticas e culturais desenvolvidas em suas dependências;
– responder pela Administração do Parque Municipal, ressalvadas as responsabilidades dos Diretores;
– preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental;
– gerir, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de educação ambiental, englobando os passeios das trilhas ecológicas, do museu de acervo biológico e das salas de exposições;
– acompanhar as instituições que estiverem realizando pesquisas científicas nas dependências do Parque;
– ter conhecimento do Plano de Manejo e dos cuidados necessários com uma Unidade de Conservação Ambiental;
– executar outras atividades correlatas a função. Subseção IV
Da Divisão de Administração do Viveiro Municipal
Art. 28. À Divisão de Administração do Viveiro Municipal compete:
– gerir, organizar, coordenar, supervisionar e administrar o Viveiro Municipal sob sua responsabilidade;
– manter o Viveiro Municipal aberto nos horários determinados e em condições de proporcionar perfeito atendimento ao público frequentador;
– gerenciar e orientar os servidores lotados no Viveiro;
– responsabilizar-se pela manutenção e pela correta utilização do Parque pelo público, articulando-se, sempre que necessário, com as demais secretarias e órgãos pertinentes da Administração Pública e parceiros e, em especial, na realização de eventos e em atividades de manutenção;
– aplicar medidas cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com legislação vigente;
– zelar pelo cumprimento em todas as atividades desenvolvidas das normas e legislações vigentes nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente, em especial no que tange às orientações dos órgãos fiscalizadores;
– supervisionar as atividades realizadas no Viveiro, bem como as respectivas licenças que devem ser providenciadas pelos organizadores junto aos órgãos públicos para realização das atividades programadas;
VIII– reportar-se e cumprir as determinações da Diretoria, no que se referir à administração, manutenção do imóvel, atividades artísticas e culturais desenvolvidas em suas dependências;
– responder pela Administração do Viveiro Municipal, ressalvadas as responsabilidades dos Diretores;
– gerir, organizar, coordenar e supervisionar o processo de produção de mudas;
– gerir, organizar, coordenar e supervisionar o processo de coleta de sementes;
– gerir, organizar, coordenar e supervisionar a limpeza dos canteiros;
– executar outras atividades correlatas a função. Subseção V
Da Divisão de Arborização Urbana e Podas
Art. 29. À Divisão de Arborização Urbana e Podas compete:
– elaborar, coordenar programa, projetos e ações com o objetivo de promover a arborização urbana em todo o município;
– definir as diretrizes de planejamento, de implantação e manejo de Arborização Urbana;
– promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida;
– implementar e manter a arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental;
– estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas atividades que exerçam tenham reflexos na arborização urbana;
– aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– estabelecer um Programa de Arborização, considerando as características de cada região da cidade, respeitando nos projetos de arborização o planejamento viário previsto para a cidade;
– planejar a arborização conjuntamente com os projetos de implantação de infraestrutura urbana, em casos de abertura ou ampliação de novos logradouros pelo Município e das redes de infraestrutura subterrânea, compatibilizando-os antes de sua execução;
– manter nos passeios públicos, no mínimo, 45% de área vegetada e dotar os canteiros centrais das avenidas projetadas a serem executadas no Município, de condições para receber arborização;
– efetuar plantios somente em logradouros, com o passeio público definido e meio-fio existente, promovendo a arborização pública adequada, sob as redes de distribuição de energia elétrica e telefonia, administrar e fiscalizar sua implantação, como forma de redução da execução desnecessária de poda;
– priorizar a arborização em locais onde ocorram o fenômeno das ilhas de calor, planejando e identificando a arborização existente típica, como meio de tornar a cidade mais atrativa ao cidadão e ao turista, entendida como uma estratégia de desenvolvimento econômico;
– compatibilizar e integrar os projetos de arborização de ruas com os monumentos, prédios históricos ou tombados, e detalhes arquitetônicos das edificações;
– promover a arborização das margens dos igarapés como instrumento de incremento da qualidade ambiental destes e de prevenção a deslizamentos;
– promover a desobstrução do solo impermeabilizado em logradouros públicos consolidados que viabilizem a implantação da arborização urbana;
– executar podas em logradouros, quando necessário, de acordo com o processo de arborização urbana em todo o município;
– executar podas em órgãos e ambientes públicos quando apresentarem iminente risco à população;
– aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– promover podas como instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida, implementando e mantendo a arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental;
– estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados, cujas atividades que exerçam tenham reflexos em erradicações ou podas urbanas;
– planejar as podas e erradicações conjuntamente com os projetos de implantação de infraestrutura urbana, em casos de abertura ou ampliação de novos logradouros pelo Município e das redes de infraestrutura subterrânea, compatibilizando-os antes de sua execução;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção VI
Dos Encarregados de Campo
Art. 30. Ao Encarregado de Campo incumbe:
– executar em campo, programas, projetos e ações definidas pela chefia com o objetivo de promover a arborização urbana em todo o município;
– executar em campo as diretrizes de planejamento, da implantação e manejo de Arborização Urbana;
– implementar e manter a arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental;
– executar e coordenar em campo, serviços de podas, plantio, roço e vistoria;
– executar outras atividades correlatas à função. SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – DELIC
Art. 31. Ao Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental incumbe:
– assessorar o Secretário sobre questões administrativas e participar em Conselhos e Grupos, sempre que solicitado;
– assessorar a chefia imediata quando solicitado e realizar, o atendimento ao público em assuntos relativos a Licença Ambiental, fornecendo as informações gerais pertinentes, recepcionado toda documentação necessária, para formulação e instrução dos processos, bem como formalizando as notificações dos documentos pendentes;
– coordenar, todas as etapas de entrada e saída de documentos, inerentes ao Departamento, em conjunto com as Divisões competentes, dos processos formalizados em busca de Licenciamento Ambiental, bem como formalizar o processo e prestar as informações necessárias aos contribuintes que
pretendem se licenciar para atividades correlatas, bem como a relação dos documentos pertinentes a formulação do processo;
– planejar, executar, controlar e integrar as ações necessárias ao cumprimento da política e das diretrizes municipais para o meio ambiente atinentes ao licenciamento ambiental;
– promover, avaliar e propor alterações das normas vigentes do processo de licenciamento e de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de impacto ambiental, e de metodologia de avaliação de impacto ambiental;
– supervisionar o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, conforme previsto em legislação e dentro da competência da jurisdição municipal;
– coordenar estudos e pareceres técnicos para fundamentação de julgamentos de primeira e de segunda instância, de acordo com a Lei Complementar Municipal n. 138/2001 e suas alterações;
– auxiliar no cálculo dos índices de acordo com as legislações vigentes e encaminhar para elaboração de termos de compromisso ambiental ou semelhantes com vistas à compensação ambiental de empreendimentos;
– promover e avaliar o desenvolvimento do sistema municipal de licenciamento ambiental, discutindo e apresentando possíveis propostas de alteração da legislação municipal, objetivando consolidar políticas públicas de uso e ocupação do solo, buscando agilidade na execução da legislação vigente;
– manter o Banco de Dados Ambientais atualizado com o cadastro e registro de todos os licenciamentos de produtores e atividades efetiva ou potencialmente poluidora, causadora de impacto ambiental, ou que de alguma forma utilizam os recursos de fauna e da flora;
– analisar e acompanhar o comportamento das receitas oriundas das taxas de licenciamentos ambientais, visando a apresentação de medidas corretivas ou o cumprimento das metas anuais, bem como sanar as irregularidades que possam ocorrer durante o procedimento;
– propor atos normativos destinados a uniformizar procedimentos administrativos, relacionados ao processo de licenciamento ambiental em consonância com a legislação ambiental; Instruir e informar quando solicitado, sobre vistoria técnica e demais assuntos de competência sobre licenciamento;
– integrar o Departamento de licenciamento aos demais órgãos do Município, bem como aos setores da Secretaria, especialmente ao departamento de fiscalização, buscando agilizar e aperfeiçoar procedimentos administrativos necessários ao licenciamento de empreendimento no Município;
– zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento ambientais, e manter o sistema informatizado de tramitação processual da SEMA, constantemente atualizado;
– disponibilizar, aos munícipes ou ao responsável técnico ambiental, a legislação municipal de meio ambiente e uso e ocupação do solo;
– notificar e aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– acionar, quando necessário, o corpo fiscal de meio ambiente do Município, detentor do poder de polícia nas matérias ambientais, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
– confeccionar e emitir certidões, autorizações e licenças ambientais, através de procedimento técnico administrativo, permitindo, então a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental ou causar significativa alteração no entorno imediato;
– fornecer carga ou cópias de processos e prestar informações sobre a tramitação de procedimentos aos interessados identificados nos autos ou representantes legais;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção I
Da Divisão de Protocolo
Art. 32. À Divisão de Protocolo compete:
– receber, registrar, autuar, distribuir, expedir os documentos de origem interna e externa e informar aos interessados sobre o andamento dos documentos e processos, correspondências e documentos movimentados pelo Departamento de Licenciamento Ambiental;
– atender, recepcionar e encaminhar cordialmente ao público, prestando informações sobre procedimentos técnicos e de licenciamento;
– efetuar o cadastramento de documentos e processos no sistema On-Line de Licenciamento – SOL de protocolo em uso pela secretaria;
– analisar e instruir expedientes do Licenciamento Ambiental;
– realizar a conferência da documentação de acordo com o enquadramento e chek list do processo On-Line de Licenciamento Ambiental conforme legislação vigente;
– acompanhar, diariamente, os registros de documentos e processos, histórico de movimentações e adotar as providências que se fizerem necessárias;
– arquivar documentos e processos de sua responsabilidade e sempre que solicitado no Sistema de Licenciamento Online – SOL;
– cumprir e fazer cumprir leis, atos, normas, ordens de serviço e instruções superiores;
– desempenhar outras atividades correlatas. Subseção II
Da Divisão de Emissão de Taxas
Art. 33. À Divisão de Emissão de Taxas para obtenção de licenças e autorizações ambientais, sob a supervisão do Departamento de Licenciamento Ambiental, compete:
– assessorar ao Diretor de Departamento, no que couberem, as ações atinentes à competência do Departamento do Licenciamento;
– manusear o Sistema Integrado de Administração Tributária
– SIAT – Emitir taxas conforme rege o Sistema Tributário Municipal de Porto Velho; realizar consulta de possíveis
débitos e/ ou confirmação de quitação de débitos, solicitado pelos servidores do setor de licenciamento;
– manusear o Sistema do setor Licenciamento Ambiental – SOL , no que se refere ao setor de taxas – Inserir as taxas geradas; Confeccionar despachos, informativos e outros documentos atinentes;
– buscar junto a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por documentos oficiais e/ou presencial, resolutivas referentes a possíveis problemas no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT;
– solicitar quando necessário, através de confecção de Ofícios, semanalmente, cancelamento de taxas junto a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
– solicitar a liberação temporária de CNPJ suspenso, junto a Divisão de Cadastro, na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
– realizar a conferência da documentação de acordo com o enquadramento e chek list do processo On Line de Licenciamento Ambiental conforme legislação vigente;
– registrar, atualizar e revisar as informações contidas nos cadastros de infratores, de licenciamentos e atos fiscais;
– realizar o atendimento ao contribuinte no que se refere às taxas;
– realizar anualmente a atualização dos valores referentes às taxas conforme a UPFM vidente do corrente ano;
– elaborar o relatório semestral de arrecadação, encaminhando-o ao seu superior hierárquico;
– executar outras atividades correlatas e afins a sua área de competência.
Subseção III
Da Divisão de Análise Técnica
Art. 34. À Divisão de Análise Técnica compete:
– realizar a análise e solicitação quando necessário documentação para elaboração ou indeferimento de autorizações de eventos no município;
– realizar a conferência da documentação de acordo com o enquadramento e chek list do processo On Line de Licenciamento Ambiental conforme legislação vigente;
– manusear o Sistema de Licenciamento Ambiental – SOL para elaboração das atividades referente a esta Divisão;
– gerar as licenças ambientais e realizar quaisquer alterações necessárias nas mesmas;
– realizar a elaboração das publicações de suspensão ou cancelamento das Licenças Ambientais;
– propor ao superior imediato programação de trabalho;
– desempenhar, cumprir e fazer as normas vigentes, especialmente aquelas relacionadas às atividades sob sua responsabilidade;
– elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao seu superior hierárquico;
– gerenciar e controlar a distribuição interna de processos;
– prestar suporte na atualização da legislação junto com o setor jurídico;
– assessorar o (a) diretor(a) e o gestor(a) da pasta, profissionais da SEMA e demais setores municipais no planejamento, organização e articulação de atividades públicas;
– gerenciar o controle de distribuição dos processos;
– orientar as ações no atendimento ao público interno e externo, propondo e opinando sobre os assuntos relativos à área de análise técnica;
– gerenciar a análise prévia dos projetos técnico apresentadas pelos requerentes no sistema de Licenciamento Ambiental Municipal;
– acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinado;
– revisão de pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento ambiental, caso necessário;
– opinar sobre os assuntos relativos à temática ambiental que dependam de decisão de autoridade superior;
– elaborar relatório semestral da referida gerência, encaminhando-o ao seu superior hierárquico;
– elaborar parecer técnico para emissão das licenças ambientais;
– elaborar projetos, estudos técnicos;
– realizar vistoria técnica nos empreendimentos;
– exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento do órgão sob gerência, obedecidos os preceitos legais vigentes;
– desempenhar, cumprir e fazer as normas vigentes, especialmente aquelas relacionadas às atividades sob sua responsabilidade.
Subseção IV
Da Divisão de Emissão de Licença
Art. 35. À Divisão de Emissão de Licença compete:
Parágrafo Único. A emissão das diversas licenças ambientais, sob a supervisão do Departamento de Licenciamento Ambiental, onde ainda lhe compete:
– assessorar ao Diretor de Departamento, no que couberem, as ações atinentes à competência do Departamento do Licenciamento;
– licença Ambiental Simplificada – LAS, sendo esta emitida para empreendimentos considerados potencial poluidor é mínimo ou médio e o porte das atividades é médio;
– licença Prévia – LP, sendo esta concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
– licença de instalação – LI, Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, e;
– licença de operação – LO, Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção V
Da Divisão de Monitoramento de Licenciamento Ambiental
Art. 36. À Divisão de Monitoramento de Licenciamento Ambiental compete:
– assessorar o Diretor sobre questões administrativas, sempre que solicitado e desenvolver planos de trabalho, estratégias e metodologias gerais e específicas necessárias ao bom desempenho da gerência;
– orientar o público sobre informações solicitadas, relativas aos documentos solicitados pelo corpo de licenciamento e demais questionamentos;
– manter Bancos de Dados dos processos atualizados com os relatórios de monitoramento ambiental juntamente com a colaboração dos respectivos empreendimentos, para informação e controle do departamento, ou apresentação quando solicitado;
– solicitar relatório de monitoramento aos empreendimentos já licenciados, e passíveis de monitoramento ambiental, de acordo com os períodos que abrangem a última licença emitida;
– realizar a conferência da documentação de acordo com o enquadramento e chek list do processo On Line de Licenciamento Ambiental conforme legislação vigente;
– promover e executar, em parceria com o departamento de fiscalização ou demais órgãos, o monitoramento de empreendimentos e áreas de interesse ambiental do município e licenciadas pelo mesmo;
– realizar controle de períodos e prazos de Relatórios de Monitoramento Ambiental;
– realizar controle de prazos e cumprimento de condicionantes da Licença Ambiental;
– solicitar informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções;
– executar outras atividades correlatas à função. SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS – DGPA
Art. 37. Ao Diretor do Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais e Mudanças Climáticas incumbe:
– gerir, colaborar, supervisionar e apoiar os Gerentes de Divisão em todas as atividades desenvolvidas por estes;
– subsidiar o planejamento operacional e a elaboração de Políticas Públicas Ambientais, propondo e implantando políticas, normas, iniciativas e estratégias para a realização programas e projetos ambientalmente sustentáveis;
– coordenar e subsidiar os processos de participação social na gestão de políticas públicas ambientais;
– propor e coordenar, a formação e o aperfeiçoamento técnico especializado nas atividades integrantes do seu
objetivo, bem como, realizar a capacitação sistemática;
– aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– propor instrumentos de financiamento de ações locais e fomento à pesquisa para a sustentabilidade e qualidade ambiental do município de Porto Velho;
– manter-se integrado na articulação com outros órgãos e entidades, públicos, privados e as organizações da sociedade civil – OSC, que se dediquem à temática ambiental;
– coordenar, acompanhar, executar e avaliar a implementação da Política Municipal de Educação Ambiental;
– implementar programas, estratégias, iniciativas e ações que promovam a construção de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências destinadas à conservação do meio ambiente e ao enfrentamento das problemáticas socioambientais;
– articular, desenvolver e coordenar ações relacionadas à formação e à capacitação no âmbito do SIMMA;
– coordenar, em conjunto com outros entes federativos, as Organizações da Sociedade Civil – OSC, a organização da Conferência Municipal de Meio Ambiente;
– articular a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de educação ambiental;
– apoiar e elaborar estudos e projetos sobre métodos, plataformas, instrumentos e ações relacionados à educação ambiental;
– formular e apoiar estratégias e mecanismos de fortalecimento da participação da sociedade e do controle social nos espaços colegiados relacionados ao meio ambiente;
– participar de Conselhos, Grupos Técnicos para representação da SEMA;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção I
Da Divisão de Mobilização e Educação Ambiental
Art. 38. À Divisão de Mobilização e Educação Ambiental compete:
– assessorar o Diretor do Departamento sobre questões administrativas, sempre que solicitado;
– promover a participação popular através de ações, discussões, debates e mobilizações, desenvolvendo a sensibilização e a preservação do meio ambiente;
– promover a educação ambiental formal e não-formal junto à rede de ensino local, incentivando a participação da comunidade para preservação e equilíbrio do meio ambiente;
– apoiar as ações de órgãos através de parcerias que direta e indiretamente desenvolvam programas ligados à educação ambiental, conscientização dos problemas socioambientais;
– desenvolver os planos, projetos, programas, oficinas, palestras, seminários voltados para educação ambiental;
– elaborar relatórios sobre o andamento das atividades executadas na divisão;
– produzir materiais educativos e promover a sua difusão;
– promover a mobilização para execução de ações de educação ambiental formal e não-formal junto à rede de ensino local, incentivando a participação da comunidade para preservação e equilíbrio do meio ambiente;
– contribuir com as ações de órgãos através de parcerias que direta e indiretamente desenvolvam programas ligados à educação ambiental, conscientização dos problemas socioambientais;
– contribuir com o desenvolvimento dos planos, projetos, programas, oficinas, palestras, seminários voltados para educação ambiental;
– elaborar relatórios sobre o andamento das atividades executadas na divisão;
– produzir materiais educativos e promover a sua difusão;
– aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção II
Da Divisão de Monitoramento da Qualidade Ambiental
Art. 39. À Divisão de Monitoramento da Qualidade Ambiental compete:
– supervisionar as atividades de pesquisa e monitoramento;
– coordenar, administrar e supervisionar as atividades de Qualidade Ambiental;
– criar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico e operacional das pesquisas e monitoramentos das divisões;
– auxiliar no planejamento estratégico e operacional da Política Municipal de Meio Ambiente;
– contribuir com a elaboração anualmente do Relatório de Qualidade Ambiental do Município de Porto Velho – RQA, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, assim como promover a atualização do diagnóstico do RQA;
– aplicar penalidades cabíveis de acordo com os procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– propor a Celebração de contratos, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas e entidades públicas e privadas, inclusive estrangeiras, visando a produção do RQA e ainda qualquer outra ação que tenha o compromisso do melhoramento da qualidade ambiental;
– propor por meio de pesquisas e monitoramentos, normativas e políticas públicas voltadas ao melhoramento da qualidade ambiental ou restrição de emissões de poluentes mais restritivos de acordo com as particularidades locais;
– subsidiar o fomento a pesquisa nas temáticas ambientais de interesse do município;
– manter articulação com parceiros estratégicos ao desenvolvimento das pesquisas e monitoramentos;
– executar outras atividades correlatas à função.
Subseção III
Da Divisão de Programas para o Desenvolvimento Sustentável
Art. 40. À Divisão de Programas para o Desenvolvimento Sustentável compete:
– planejar e executar projetos sustentáveis no âmbito do município de forma direta ou em parceria;
– executar, todas as etapas dos projetos e programas ambientais que visem o desenvolvimento sustentável, proteção e conservação do meio ambiente;
– analisar e emitir parecer(es) sobre a viabilidade de apoio a projetos e programas que sejam encaminhados a SEMA;
– promover a interação entre os órgãos ambientais, públicos e privados, objetivando a execução de projetos que visam o desenvolvimento sustentável;
– promover e fomentar ações que visem o desenvolvimento e o alcance de objetivos de programas mundiais como Agenda 21, Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e outros;
– fomentar e viabilizar a participação popular nas políticas públicas ambientais desenvolvidas pela SEMA, como meio de democratização da Gestão Ambiental;
– elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na divisão, assim como manter o Banco de Dados atualizado com informações pertinentes às atividades desenvolvidas;
– executar outras atividades correlatas à função. SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO – DEFIS
Art. 41. Ao Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização incumbe:
– assessorar o Secretário sobre questões administrativas e participar em Conselhos e Grupos, sempre que solicitado;
– planejar, administrar e coordenar todos os serviços da Fiscalização e Monitoramento;
– observar o cumprimento das disposições do Código Ambiental de Porto Velho, Legislação Federal e Estadual de Proteção Ambiental; e demais legislações pertinentes;
– reunir-se periodicamente com os gerentes de divisão para discutir sobre o andamento das atividades e ações, visando uma maior eficiência na execução do planejamento;
– manter o (a) Secretário(a) informado(a) através de relatório trimestral, onde o mesmo será elaborado com base em relatórios das respectivas divisões de fiscalização e monitoramento, dando encaminhamento às solicitações advindas da chefia imediata, e de suas respectivas divisões;
– elaborar e implantar junto às divisões do departamento ações e programas de interesse da política municipal de meio ambiente de Porto Velho;
– planejar e executar ações com o objetivo de melhorar as atividades desenvolvidas no âmbito do DFIS;
– sistematizar as informações do Departamento e/ ou alimentar o Banco de Dados Ambientais, mantendo-o atualizados, fazendo assim o envio das informações aos setores competentes ou quando solicitado;
– manter atualizado o banco de dados com as legislações ambientais no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Se existir o SISTEMA ON LINE em conjunto com equipe técnica de informática;
– planejar, coordenar e deliberar sobre folgas, compensações e atrasos dos servidores;
– apurar, mensalmente, através de Boletim de Produção, os pontos relativos a gratificação de produtividade dos fiscais do qual será encaminhado ao RH via Ofício Interno;
– integrar o Departamento de fiscalização aos demais órgãos do Município, bem como aos demais setores da Secretaria, especialmente ao Departamento de Licenciamento Ambiental, buscando agilizar e aperfeiçoar procedimentos administrativos necessários ao licenciamento de empreendimentos no Município;
– representar o Departamento em reuniões oficiais internas e externas;
– verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental em consonância com a legislação vigente;
– zelar pela capacitação e/ ou atualização dos servidores, dentro de sua área de atuação;
– solicitar informações, bem como encaminhar respostas a documentos oficiais;
– planejar e organizar a infraestrutura e logística para a execução das ações e operações especiais de fiscalização;
– executar outras atividades correlatas à função. Subseção I
Da Divisão de Fiscalização Ambiental
Art. 42. À Divisão de Fiscalização Ambiental compete:
– assessorar a Diretoria sobre questões administrativas, sempre que solicitado e receber e coordenar as denúncias de pessoas, entidades públicas ou privadas relativas a infrações ambientais;
– designar aos fiscais com objetivo de averiguar as denúncias de degradação ambiental;
– coordenar as ações de fiscalização, estabelecendo escalas e plantões, fazendo as designações para pronto atendimento;
– verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– alimentar e manter atualizado o Banco de Dados com o cadastramento de atividades potencialmente poluidoras, denúncias e autuações; Se existir o SISTEMA ON LINE em conjunto com equipe técnica de informática;
– planejar as atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores;
– zelar pela preservação das áreas de interesse ambiental contra possíveis danos ao meio ambiente, coordenando a fiscalização referente ao cumprimentos das normas decorrentes da legislação ambiental;
– planejar e promover em cooperação com as corporações policiais e órgãos especializados ações de fiscalização necessárias especiais e emergenciais;
– observar as disposições do Código Municipal de Meio Ambiente e demais normas legais pertinentes, inclusive elaborando relatórios de suas atividades para informações e controle do setor;
– orientar o público sobre informações solicitadas, relativas aos autos expedidos pelo corpo fiscal e demais questionamentos;
– tomar as medidas cabíveis em lei quanto a atrasos ou faltas dos servidores sob sua responsabilidade;
– acompanhar o andamento das denúncias até a sua conclusão e cumprimento dos prazos estabelecidos, de acordo com os trâmites processuais;
– propor e indicar cursos de capacitação, treinamentos, seminários ou simpósios aos servidores do departamento dentro da área de atuação;
– instruir e tramitar os processos sob sua responsabilidade fazendo juntada de documentos, bem como ordenar cronologicamente e numerar as páginas com visto;
– fazer a triagem das denúncias, priorizando as de maior risco ambiental e de caráter emergencial;
– realizar o levantamento de informações sobre as denúncias e processos previamente à emissão das designações;
– planejar e organizar a infraestrutura e logística para a execução das ações e operações especiais de fiscalização;
– deliberar e organizar tabela interna de compensações devidas;
– executar outras atividades correlatas à função.
Subseção II
Da Divisão de Gestão das Áreas Ambientalmente Protegidas
Art. 43. À Divisão de Gestão de Áreas Ambientalmente Protegidas compete:
– assessorar o Diretor do Departamento sobre questões administrativas, sempre que solicitado e desenvolver planos de trabalho, estratégias e metodologias gerais e específicas necessárias ao bom desempenho da gerência;
– orientar o público sobre informações solicitadas, relativas aos autos expedidos pelo corpo fiscal e demais questionamentos;
– designar os fiscais com objetivo de averiguar as denúncias de degradação ambiental;
– alimentar e manter atualizado o Banco de Dados com o cadastramento de atividades potencialmente poluidoras, denúncias e autuações; Se existir o SISTEMA ON LINE em conjunto com equipe técnica de informática;
– coordenar as atividades inerentes às funções e atuação dos fiscais, planejando e coordenando ações e reuniões na área de sua competência;
– fazer escalas de trabalho e distribuir os fiscais conforme as necessidades dos serviços, estabelecendo as normas e procedimentos para a execução das ações sob sua responsabilidade;
– primar pelo atendimento de normas administrativas na formalização da ação fiscal e dos procedimentos legais que dela derivam;
– promover e executar, em parceria com o departamento de licenciamento ou demais órgãos e setores, o monitoramento contínuo de empreendimentos e áreas de interesse ambiental do município;
– verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos através dos instrumentos de planejamento ambiental e com a legislação vigente;
– solicitar informações dos órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções;
– propor e indicar cursos de capacitação, treinamentos, seminários ou simpósios aos servidores do departamento dentro da área de atuação;
– instruir e tramitar os processos sob sua responsabilidade, fazendo juntada de documentos, bem como ordenar cronologicamente e numerar as páginas com visto;
– planejar coordenar e deliberar sobre as folgas, compensações e atrasos dos servidores;
– tomar as medidas cabíveis em lei quanto a atrasos ou faltas dos servidores sob sua responsabilidade;
– planejar e organizar a infraestrutura e logística para a execução das ações e operações especiais de fiscalização;
– deliberar e organizar tabela interna de compensações devidas;
– realizar o levantamento e o mapeamento das Áreas de interesse ambiental municipais;
– monitorar e fazer o controle das áreas onde ocorreram ações fiscalizatórias de combate a invasões;
– proceder, por amostragem, o monitoramento dos processos de licenciamento ambiental, através de designações à equipe fiscal;
– executar outras atividades correlatas à função. SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL – CMRA
Art. 44. Ao Coordenador Municipal de Restauração Ambiental incumbe:
– coordenar as atividades de orientação, gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento e recuperação ambiental em todo o território do Município de Porto Velho;
– coordenar as ações que tenham por objetivo propor a regulamentação das ações, as atividades, as condutas, direitos e deveres dos usuários, dos prestadores, das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e das demais pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado, que sejam responsáveis e/ou atuem, direta ou indiretamente, na gestão e/ou no gerenciamento dos serviços de saneamento e recuperação ambiental;
– coordenar as atividades voltadas à propositura para a criação de programas, projetos e ações da Administração Pública direta e indireta municipal na gestão e no gerenciamento dos serviços de saneamento básico de conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
– coordenar as atividades de levantamento de informações e dados estatísticas referentes à gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento básico;
– propor o aperfeiçoamento da gestão e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico do Município de Porto Velho, observando sua compatibilidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Subseção Única
Do Departamento de Restauração Ambiental
Art. 45. Ao Diretor (a) de Restauração Ambiental incumbe:
– dar suporte ao Coordenador (a) de Saneamento e Recuperação Ambiental para realização do planejar, coordenar e executar as atividades de levantamento, identificação, proposição e elaboração dos estudos para criação de novas unidades de conservação, áreas e interesse ambiental previstas no Art. 102 do Código Municipal de Meio Ambiente bem como elaborar projetos para incremento do estoque florestal do município de Porto Velho, fomentando a preservação e/ou recuperação de reservas legais presentes no território do município;
– elaboração dos estudos técnicos urbanísticos e ambientais para a preservação/recuperação das APP´s em perímetro urbano e promover, em conjunto com as demais secretarias envolvidas, as regularizações fundiárias dos imóveis em APP, conforme Art. 64 e 65 do Código Florestal Brasileiro e legislação municipal correspondente;
– receber e aprovar peças técnicas provindas das divisões, subsidiar informações a coordenadoria e elaborar relatórios, memoriais descritivos e demais peças técnicas correspondentes a diretoria;
Subseção I
Da Divisão De Cadastro De Áreas De Interesse Ambiental
Art. 46. Ao Gerente da Divisão de Cadastro de Áreas Interesse Ambiental do Departamento de Restauração Ambiental incumbe:
– planejar, coordenar e executar as atividades de levantamento, identificação, proposição e elaboração dos estudos para criação de novas unidades de conservação e áreas de interesse ambiental, conforme previsto no art. 102 do Código Municipal de Meio Ambiente;
– subsidiar informações e elaborar relatórios, memoriais descritivos e demais peças técnicas correspondentes a divisão.
Subseção II
Da Divisão de Topografia
Art. 47. Ao Gerente da Divisão de Topografia do Departamento de Restauração Ambiental incumbe:
– planejar e executar levantamento topográfico, cadastrais e aquisição de imagens com equipamentos DRONE e VANT para subsidiar os projetos, relatórios e peças técnicas da Coordenadoria Municipal de Saneamento e Restauração Ambiental;
– realizar atividades de geoprocessamento das imagens captadas para subsidiar os projetos, relatórios e peças técnicas da coordenadoria;
– subsidiar informações e elaborar relatórios, memoriais descritivos e demais peças técnicas correspondentes da divisão.
Subseção III
Da Divisão de Gestão de Contratos – Restauração Ambiental
Art. 48. Ao Gerente da Divisão de Gestão de Contratos – Restauração Ambiental, incumbe:
– dar suporte ao Departamento de Restauração Ambiental na análise dos documentos e projetos correspondentes aos projetos de recuperação de áreas degradadas e, em conjunto com demais secretarias, realizar os levantamentos necessários para a confecção de documentos e projetos correspondentes a regularização ambiental e urbanistas das Áreas de Preservação Permanente, conforme Art. 64 e 65 do Código Florestal Brasileiro e legislação municipal relacionada ao tema;
– dar suporte na elaboração dos estudos, bem como o acompanhamento dos levantamentos documentais e de campo de reservas legais e respectivos contratos para a adesão aos projetos de recuperação ambiental das mesmas e para a ampliação do estoque florestal do município;
– subsidiar informações e elaborar relatórios, memoriais descritivos e demais peças técnicas correspondentes a divisão.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. O Secretário promoverá, por ato específico, o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas das Unidades criadas por este Regulamento.
Art. 50. No caso da ausência e impedimento do Secretário Municipal ou Secretário Adjunto, será nomeado em substituição um servidor dentre os servidores lotados na SEMA, por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 51. Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir, na aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pelo Secretário Municipal, mediante atos normativos.
Publicado por: Bruna Louise Queiroz Ignácio Código Identificador:1E5B5640
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2023. Edição 3561
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