Magistrado ressaltou que não estão presentes os requisitos necessários à concessão de tutela recursal
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Câmara Especial, manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, reafirmando a lisura e a regularidade do processo de contratação decorrente do Chamamento Público nº 05/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema).
A decisão de 2º grau, proferida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, negou o pedido de liminar interposto pela Associação de Brigadistas de Incêndios Emergenciais e Florestais da Amazônia (Abiefa) , que buscava suspender os efeitos da Errata nº 03/2025/SEMA e da homologação do certame.
O magistrado ressaltou que não estão presentes os requisitos necessários à concessão de tutela recursal, destacando que a decisão de primeiro grau “demonstrou prudência ao indeferir a liminar, considerando a necessidade de maior aprofundamento cognitivo e o risco de grave prejuízo decorrente da suspensão imediata do processo seletivo”.
O Tribunal também reconheceu que o Estado atravessa um período de estiagem severa, no qual a paralisação das contratações destinadas ao enfrentamento de incêndios florestais e urbanos representaria risco ainda maior à coletividade, configurando o chamado periculum in mora inverso — ou seja, o perigo de dano causado à população caso a execução dos serviços fosse interrompida.
Com isso, a decisão reafirma integralmente o entendimento do Juízo de primeiro grau, reconhecendo que o processo conduzido pela Sema foi realizado dentro da legalidade, com observância dos princípios da moralidade administrativa, eficiência e interesse público primário.
Texto: Sema
Foto: Sema
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)